Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920210
Nº Convencional: JTRP00032073
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
VIOLAÇÃO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP200110239920210
Data do Acordão: 10/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART391 ART384 N2 ART392 N1 ART829-A N1.
Sumário: I - Decretada a providência cautelar de restituição provisória de posse e investido o requerente na posse da coisa esbulhada, a posterior violação dessa posse, por terceiro, implica que seja requerida nova providência contra esse terceiro.
II - Se a violação for praticada pelo próprio requerido, o requerente poderá instaurar execução sumária, por apenso ao procedimento cautelar, ou requerer a aplicação de sanção pecuniária compulsória.
III - Ainda nesse caso, a indemnização terá de ser pedida na acção principal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: