Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032073 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE VIOLAÇÃO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200110239920210 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART391 ART384 N2 ART392 N1 ART829-A N1. | ||
| Sumário: | I - Decretada a providência cautelar de restituição provisória de posse e investido o requerente na posse da coisa esbulhada, a posterior violação dessa posse, por terceiro, implica que seja requerida nova providência contra esse terceiro. II - Se a violação for praticada pelo próprio requerido, o requerente poderá instaurar execução sumária, por apenso ao procedimento cautelar, ou requerer a aplicação de sanção pecuniária compulsória. III - Ainda nesse caso, a indemnização terá de ser pedida na acção principal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |