Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051271
Nº Convencional: JTRP00030482
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TÍTULO EXECUTIVO
FORÇA PÚBLICA
Nº do Documento: RP200011060051271
Data do Acordão: 11/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXV PAG182
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 81-B/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRP 92-II - REG 103 (14 PÁG)
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART2 ART4 ART265.
Sumário: Em execução de sentença, os actos de assistência judicial, designadamente o uso de forças policiais, não têm de estar previstos e determinados no título executivo e poderão mesmo ser ordenados oficiosamente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: