Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030482 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA TÍTULO EXECUTIVO FORÇA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP200011060051271 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXV PAG182 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81-B/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRP 92-II - REG 103 (14 PÁG) | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART2 ART4 ART265. | ||
| Sumário: | Em execução de sentença, os actos de assistência judicial, designadamente o uso de forças policiais, não têm de estar previstos e determinados no título executivo e poderão mesmo ser ordenados oficiosamente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |