Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550439
Nº Convencional: JTRP00017355
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: JANELAS
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP199512049550439
Data do Acordão: 12/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1228/91
Data Dec. Recorrida: 01/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360.
Sumário: I - A restrição do artigo 1360 do Código Civil só é aplicável quando a varanda seja provida de parapeito de altura inferior a metro e meio e a janela seja construída também a menos de metro e meio do prédio vizinho.
Reclamações: