Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000520 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | JULGAMENTO PROVAS DENUNCIA MA FE | ||
| Nº do Documento: | RP199105159120058 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A SENTENçA | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS. DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART184 F. | ||
| Sumário: | A convicção do juiz e formada, para alem dos dados objectivos fornecidos pelos documentos, tambem por declarações e depoimentos, em função das lacunas, contradições, hesitações, inflexões de voz, parcialidade, coincidencias a mais e inverosimilhança que, porventura transpareçam, em audiencia, das mesmas declarações e depoimentos. O assistente-sinistrado não deve ser condenado nos termos do art. 184, al.f), do Cod. Custas Judiciais, se não resultar liquido, face a todas as circunstancias que rodearam o acidente, que a denuncia haja sido feita de ma fe, com a apresentação de queixa cuja falta de fundamento não ignorava. | ||
| Reclamações: | |||