Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120058
Nº Convencional: JTRP00000520
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: JULGAMENTO
PROVAS
DENUNCIA
MA FE
Nº do Documento: RP199105159120058
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A SENTENçA
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS.
DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART184 F.
Sumário: A convicção do juiz e formada, para alem dos dados objectivos fornecidos pelos documentos, tambem por declarações e depoimentos, em função das lacunas, contradições, hesitações, inflexões de voz, parcialidade, coincidencias a mais e inverosimilhança que, porventura transpareçam, em audiencia, das mesmas declarações e depoimentos.
O assistente-sinistrado não deve ser condenado nos termos do art.
184, al.f), do Cod. Custas Judiciais, se não resultar liquido, face a todas as circunstancias que rodearam o acidente, que a denuncia haja sido feita de ma fe, com a apresentação de queixa cuja falta de fundamento não ignorava.
Reclamações: