Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630303
Nº Convencional: JTRP00026876
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PODERES DO JUIZ
ADITAMENTO DE QUESITOS
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199909309630303
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 3620/92
Data Dec. Recorrida: 12/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART650 N2 F.
Sumário: I - O poder-dever do tribunal formular quesitos novos não dá às partes o direito de aditar testemunhas para deporem a tais factos.
Reclamações: