Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013190 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIREITOS DOS TRABALHADORES DIREITO À REMUNERAÇÃO RETRIBUIÇÃO HORÁRIO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199411289430369 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 482/74 DE 25/9 ART1 ART3 ART4. DESP CONJ DE 14/11/78 IN DR DE 14/11/78 2 SÉRIE. LCT69 ART37 ART82 N2 ART49. DL 409/71 DE 27/9 ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 9/5/1994 IN CJ 1994/T2/162. | ||
| Sumário: | I - Por força do artigo 4 do Decreto Lei 482/74 (de 25 de Setembro ) e do Despacho conjunto de 14 de Novembro de 1978 ( Diário da República de 14 de Novembro de 1978 - 2ª Série ) o património e o pessoal da Federação dos Grémios da Lavoura de Entre Douro e Minho transitaram ( com excepção do núcleo de Arouca ) para a União das Cooperativas dos Produtores de Leite de Entre Douro e Minho. II - Por isso, os trabalhadores nestas condições mantiveram todos os direitos e regalias de que gozavam ( designadamente o direito a uma distribuição gratuíta diária de leite ). III - E a isto não obsta o facto desta regalia lhes ter sido concedida pela Comissão Liquidatária da Federação dos Grémios da Lavoura, uma vez que ela tinha atribuições para tal. IV - Um horário de trabalho acordado entre uma empresa e os seus trabalhadores só pode ser alterado por novo acordo celebrado entre ambos, mas nunca, unilateralmente, pela entidade patronal. | ||
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