Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220372
Nº Convencional: JTRP00007080
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
PROVA POR INSPECÇÃO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199301149220372
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 44/90
Data Dec. Recorrida: 12/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART390.
CPC67 ART664.
Sumário: Se em acção de reivindicação de imóvel o tribunal se deslocou ao local do mesmo em prova de inspecção, não violam o artigo 664 do Código de Processo Civil ao produzir, na fundamentação das respostas aos quesitos, considerações resultantes da observação efectuada ainda que havendo realidades fácticas não articuladas pelas partes.
Reclamações: