Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007080 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO PROVA POR INSPECÇÃO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199301149220372 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 44/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART390. CPC67 ART664. | ||
| Sumário: | Se em acção de reivindicação de imóvel o tribunal se deslocou ao local do mesmo em prova de inspecção, não violam o artigo 664 do Código de Processo Civil ao produzir, na fundamentação das respostas aos quesitos, considerações resultantes da observação efectuada ainda que havendo realidades fácticas não articuladas pelas partes. | ||
| Reclamações: | |||