Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220976
Nº Convencional: JTRP00007252
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO
ATENTADO AO PUDOR
PRISÃO EFECTIVA
Nº do Documento: RP199302179220976
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 152/92-2
Data Dec. Recorrida: 10/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2.
CP82 ART30 N2 ART43 N1 ART72 ART213 N1.
Sumário: I - O erro notório como fundamento do recurso há-de resultar claramente do texto da decisão recorrida, de tal modo que o tribunal de recurso possa concluir pela desconformidade à realidade dos factos que o juiz deu como provados, sem necessidade de se apoiar na prova produzida em audiência.
II - Proibida a "reformatio in pejus", o grau de ilicitude - patenteado pela forma persistente com que o arguido pretendeu levar a cabo os seus instintos libidinosos - o dolo directo, a repugnante concepção de moralidade sexual do arguido
- que a ser aceite, não hesitaria em praticar um asqueroso e inqualificável acto incestuoso na pessoa da filha - e a especial necessidade de prevenção, justificam que se sacrifique a regra geral do nº 1 do artigo 43 do Código Penal, sendo de manter a pena de prisão efectiva de três meses, aplicada ao arguido pela prática do crime previsto e punido pelos artigos 30, nº 2 e 213, nº 1 do Código Penal.
Reclamações: