Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007252 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO ATENTADO AO PUDOR PRISÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199302179220976 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 152/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2. CP82 ART30 N2 ART43 N1 ART72 ART213 N1. | ||
| Sumário: | I - O erro notório como fundamento do recurso há-de resultar claramente do texto da decisão recorrida, de tal modo que o tribunal de recurso possa concluir pela desconformidade à realidade dos factos que o juiz deu como provados, sem necessidade de se apoiar na prova produzida em audiência. II - Proibida a "reformatio in pejus", o grau de ilicitude - patenteado pela forma persistente com que o arguido pretendeu levar a cabo os seus instintos libidinosos - o dolo directo, a repugnante concepção de moralidade sexual do arguido - que a ser aceite, não hesitaria em praticar um asqueroso e inqualificável acto incestuoso na pessoa da filha - e a especial necessidade de prevenção, justificam que se sacrifique a regra geral do nº 1 do artigo 43 do Código Penal, sendo de manter a pena de prisão efectiva de três meses, aplicada ao arguido pela prática do crime previsto e punido pelos artigos 30, nº 2 e 213, nº 1 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||