Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001654 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR AUSENCIA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL PROPRIEDADE HORIZONTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199107049110137 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 ART1316 ART1419 ART1421 N1 A N2 A. CPC67 ART193 N2 A B. DL 40333 DE 1955/10/14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/10/27 IN CJ ANO1983 T4 PAG270. | ||
| Sumário: | I - Se o titulo constitutivo de propriedade horizontal for omisso quanto a indicação das partes comuns, entre estas tem de ser incluidos os patios ou jardins. II - E e assim quer para quem entenda que o solo - que a lei considera comum - abrange, em principio, não apenas o terreno sobre o qual se ergue o edificio constituido em propriedade horizontal, mas tambem o terreno anexo ( quintal ) que lhe serve de logradouro, quer para quem veja obice em considerar o quintal como solo do edificio por então se tratar de parte que se presume comum. III - Sendo o quintal parte comum ou presuntivamente comum, dele são comproprietarios todos os condominos. IV - O reconhecimento que os autores pedem do direito de propriedade exclusivo sobre o terreno, logradouro e arrecadações implicaria a modificação do titulo constitutivo da propriedade horizontal, o que so e possivel havendo acordo de todos os condominos, e não pode fundar-se no direito de propriedade dos autores, anterior a constituição da propriedade horizontal sobre o predio. | ||
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