Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110137
Nº Convencional: JTRP00001654
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: CAUSA DE PEDIR
AUSENCIA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: RP199107049110137
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 ART1316 ART1419 ART1421 N1 A N2 A.
CPC67 ART193 N2 A B.
DL 40333 DE 1955/10/14.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/10/27 IN CJ ANO1983 T4 PAG270.
Sumário: I - Se o titulo constitutivo de propriedade horizontal for omisso quanto a indicação das partes comuns, entre estas tem de ser incluidos os patios ou jardins.
II - E e assim quer para quem entenda que o solo - que a lei considera comum - abrange, em principio, não apenas o terreno sobre o qual se ergue o edificio constituido em propriedade horizontal, mas tambem o terreno anexo ( quintal ) que lhe serve de logradouro, quer para quem veja obice em considerar o quintal como solo do edificio por então se tratar de parte que se presume comum.
III - Sendo o quintal parte comum ou presuntivamente comum, dele são comproprietarios todos os condominos.
IV - O reconhecimento que os autores pedem do direito de propriedade exclusivo sobre o terreno, logradouro e arrecadações implicaria a modificação do titulo constitutivo da propriedade horizontal, o que so e possivel havendo acordo de todos os condominos, e não pode fundar-se no direito de propriedade dos autores, anterior a constituição da propriedade horizontal sobre o predio.
Reclamações: