Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033466 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALTERAÇÃO FACTOS SUPERVENIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP200201220121751 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART182 N1. | ||
| Sumário: | I - A alteração de alimentos devidos a menor só pode verificar-se quando circunstâncias supervenientes, não tomadas em conta na decisão primitiva, tornem aconselhável a fixação de nova prestação alimentar. II - O requerente da alteração tem de alegar os factos concretos que demonstrem a alteração das circunstâncias que possam relevar para fixação de nova prestação alimentar, tanto no sentido do seu aumento, da sua diminuição ou até da sua extinção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |