Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121751
Nº Convencional: JTRP00033466
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAÇÃO
FACTOS SUPERVENIENTES
Nº do Documento: RP200201220121751
Data do Acordão: 01/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART182 N1.
Sumário: I - A alteração de alimentos devidos a menor só pode verificar-se quando circunstâncias supervenientes, não tomadas em conta na decisão primitiva, tornem aconselhável a fixação de nova prestação alimentar.
II - O requerente da alteração tem de alegar os factos concretos que demonstrem a alteração das circunstâncias que possam relevar para fixação de nova prestação alimentar, tanto no sentido do seu aumento, da sua diminuição ou até da sua extinção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: