Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430827
Nº Convencional: JTRP00014105
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TÍTULO EXECUTIVO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199503309430827
Data do Acordão: 03/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/02/18 IN CJ T1 ANOXVIII PAG237.
Sumário: I - Na execução baseada em sentença que condenou o executado a pagar certa quantia, sem referência a juros, não podem incluir-se juros de mora, vencidos ou vincendos, por não constarem do título executivo, ainda que o exequente possa ter direito a eles face à lei substântiva.
Reclamações: