Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014105 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA TÍTULO EXECUTIVO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199503309430827 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/02/18 IN CJ T1 ANOXVIII PAG237. | ||
| Sumário: | I - Na execução baseada em sentença que condenou o executado a pagar certa quantia, sem referência a juros, não podem incluir-se juros de mora, vencidos ou vincendos, por não constarem do título executivo, ainda que o exequente possa ter direito a eles face à lei substântiva. | ||
| Reclamações: | |||