Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040247
Nº Convencional: JTRP00026901
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INTERPRETAÇÃO LITERAL
Nº do Documento: RP200003290040247
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 433/99-2S
Data Dec. Recorrida: 12/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 D.
Sumário: Devendo as leis de amnistia ser interpretadas e aplicadas nos seus precisos termos, sem ampliações nem restrições, por se tratar de providências de excepção, não são contemplados na Lei n.29/99, -artigo 7 alínea d)- os crimes puníveis com pena de prisão até um ano e multa visto que o limite máximo limitado a um ano de prisão resultaria ultrapassado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: