Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026901 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | AMNISTIA INTERPRETAÇÃO DA LEI INTERPRETAÇÃO LITERAL | ||
| Nº do Documento: | RP200003290040247 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 433/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 D. | ||
| Sumário: | Devendo as leis de amnistia ser interpretadas e aplicadas nos seus precisos termos, sem ampliações nem restrições, por se tratar de providências de excepção, não são contemplados na Lei n.29/99, -artigo 7 alínea d)- os crimes puníveis com pena de prisão até um ano e multa visto que o limite máximo limitado a um ano de prisão resultaria ultrapassado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |