Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250166
Nº Convencional: JTRP00032511
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
DEFEITO DA OBRA
REVELIA
PRESSUPOSTOS
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RP200203110250166
Data do Acordão: 03/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 235/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART829-A N1 N4.
CPC95 ART784.
Sumário: I - Pese embora o efeito cominatório semi-pleno decorrente da revelia da demandada, na acção com processo sumário, o julgador não está vinculado a aceitar, sem mais, o pedido de pagamento da sanção pecuniária compulsória fora das situações previstas no artigo 829-A n.1 do Código Civil, pondo e devendo sindicar a concludência jurídica da matéria de facto considerada assente em consequência da revelia.
II - Essa providência compulsória de natureza pecuniária só é de aplicar no referente a obrigações de prestação de facto infungível, positivo ou negativo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: