Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0018702
Nº Convencional: JTRP00018565
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
LEI APLICÁVEL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RP198412040018702
Data do Acordão: 12/04/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TV PAG259
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT 1968 V2 PAG374.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 A.
Sumário: O facto impeditivo da idade, previsto no art. 2, n. 1, alínea a), da Lei n. 55/79, de 15-09 é também aplicável aos arrendatários comerciais.
Reclamações: