Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840622
Nº Convencional: JTRP00024261
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
ALTERAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
CONDENAÇÃO PROVISÓRIA
Nº do Documento: RP199807019840622
Data do Acordão: 07/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 25/98
Data Dec. Recorrida: 02/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART212.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/02/03 IN CJ T1 ANOXVIII PAG248.
AC RP DE 1992/11/18 IN CJ T5 ANOXVII PAG256.
Sumário: I - A condenação, por decisão ainda não transitada em julgado, desacompanhada de qualquer outro facto, não
é motivo suficiente para alterar a medida de coacção anteriormente imposta, designadamente a substituição da medida de obrigatoriedade da apresentação periódica pela sujeição a prisão preventiva.
Reclamações: