Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940768
Nº Convencional: JTRP00027054
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: RECURSO PENAL
MATÉRIA DE FACTO
MOTIVAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
FALTA
MATÉRIA DE DIREITO
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
EXERCÍCIO DE DIREITO
ACÇÃO DIRECTA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199912079940768
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N GAIA
Data Dec. Recorrida: 03/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED VOLI PAG279.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N3.
CP95 ART31 N2 B.
CCIV66 ART336.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC9940513 DE 1999/10/13.
AC STJ DE 1988/05/18 IN BMJ N377 PAG275.
Sumário: I - Não tendo os recorrentes procedido em conformidade com o disposto no n.3 do artigo 412 do Código de Processo Penal ao impugnar a matéria de facto, cabendo-lhes o ónus da transcrição, tem-se como definitivamente assentes os factos, sendo, consequentemente, o recurso restrito à matéria de direito.
II - A acção directa prevista no artigo 336 do Código Civil integra-se no conceito amplo de exercício de um direito, causa de exclusão da ilicitude que o Código Penal expressamente contempla no artigo 31 n.2 alínea b) e pressupõe certos requisitos especificados na lei sem cuja prova se impõe recusá-la.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: