Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027054 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MATÉRIA DE FACTO MOTIVAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FALTA MATÉRIA DE DIREITO EXCLUSÃO DA ILICITUDE EXERCÍCIO DE DIREITO ACÇÃO DIRECTA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199912079940768 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V N GAIA | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED VOLI PAG279. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N3. CP95 ART31 N2 B. CCIV66 ART336. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC9940513 DE 1999/10/13. AC STJ DE 1988/05/18 IN BMJ N377 PAG275. | ||
| Sumário: | I - Não tendo os recorrentes procedido em conformidade com o disposto no n.3 do artigo 412 do Código de Processo Penal ao impugnar a matéria de facto, cabendo-lhes o ónus da transcrição, tem-se como definitivamente assentes os factos, sendo, consequentemente, o recurso restrito à matéria de direito. II - A acção directa prevista no artigo 336 do Código Civil integra-se no conceito amplo de exercício de um direito, causa de exclusão da ilicitude que o Código Penal expressamente contempla no artigo 31 n.2 alínea b) e pressupõe certos requisitos especificados na lei sem cuja prova se impõe recusá-la. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |