Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731078
Nº Convencional: JTRP00022461
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: FALÊNCIA
INSOLVÊNCIA
INIBIÇÃO DO FALIDO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199711279731078
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 418/96
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART27 ART147 N1 ART179.
Sumário: I - Admitindo a lei actual a declaração do estado de falência quer do comerciante quer do não comerciante, este passou também a estar limitado quanto aos bens futuros.
II - Assim, verificando-se a inexistência de bens da parte do não comerciante, não é de decidir pela extinção da instância pois o mesmo pode vir a obtê-los.
Reclamações: