Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250378
Nº Convencional: JTRP00008042
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JUS VARIANDI
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199211099250378
Data do Acordão: 11/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 54/90-1
Data Dec. Recorrida: 03/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART22.
Sumário: No âmbito do "jus variandi", são ilegítimas as recusas dum porteiro a ordens dadas para ajudar no sector fabril, por pouco tempo, sendo justificativas de despedimento.
Reclamações: