Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931164
Nº Convencional: JTRP00027130
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: SIMPLES SEPARAÇÃO DE BENS
REGISTO
FALTA
INVENTÁRIO
HERDEIRO
EFICÁCIA
Nº do Documento: RP199910219931164
Data do Acordão: 10/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 620-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1711.
Sumário: I - A falta do registo da separação judicial de bens a data do falecimento de um dos cônjuges, não pode ser invocado pelos seus herdeiros com o fim de aquela separação lhes ser inoponível.
Reclamações: