Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027130 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | SIMPLES SEPARAÇÃO DE BENS REGISTO FALTA INVENTÁRIO HERDEIRO EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199910219931164 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 620-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1711. | ||
| Sumário: | I - A falta do registo da separação judicial de bens a data do falecimento de um dos cônjuges, não pode ser invocado pelos seus herdeiros com o fim de aquela separação lhes ser inoponível. | ||
| Reclamações: | |||