Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021540 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR CRIME DE USURPAÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO NEGLIGÊNCIA CENSURA | ||
| Nº do Documento: | RP199710089710224 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 494/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CDA85 ART149 N1 N2 N3 ART155 ART195 N1 ART197 N1 N2. CP82 ART16 N1 N3 ART17 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | P PGR DE 1992/05/28 IN DR IIS 1993/03/16 PAG2840. | ||
| Sumário: | I - O tipo objectivo do crime de usurpação previsto e punido pelos artigos 195 n.1 e 197 n.1 da Lei n.45/85, de 17 de Setembro, analisa-se através das seguintes vertentes: - bem jurídico protegido ( é o exclusivo da exploração económica da obra, reservada ao seu autor ); - objecto da acção ( é a obra protegida ); - sujeito passivo do crime ( é o titular do bem jurídico ); - utilização da obra ( é a conduta típica ); - inexistência de autorização ( trata-se de um elemento negativo do tipo e que só em relação às utilizações públicas se exige autorização ). II - Existe erro sobre uma circunstância de facto, que exclui o dolo, estando o arguido convencido de que não necessitava de qualquer autorização, mas infundadamente, por falta de conhecimento que deve ser imputada a uma falta de informação ( e por isso fazia funcionar no estabelecimento de bar de que ele era proprietário uma aparelhagem de música, que emitia temas musicais ouvidos por diversos clientes, sem licença dos autores das obras difundidas ou da Sociedade Portuguesa de Autores ). III - Tal erro, porém, não lhe é censurável, porque o arguido estava no negócio há apenas 3 meses e tinha contratado com uma agência de documentação a obtenção das diversas autorizações necessárias para o funcionamento do mesmo, pelo que não pode ser punido nem sequer a título de negligência. | ||
| Reclamações: | |||