Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420296
Nº Convencional: JTRP00012721
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ANATOCISMO
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
VENCIMENTO
OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RP199411289420296
Data do Acordão: 11/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 29/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART560.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/02/22 IN BMJ N234 PAG339.
AC RC DE 1988/01/26 IN BMJ N373 PAG611.
Sumário: I - Não se verifica a situação dos juros vencerem juros
( anatocismo ), se depois do seu vencimento se convenciona que o seu montante é capitalizado.
II - Não se deve recorrer ao critério da equidade para compensar o credor em relação a determinado período de tempo se nada se convencionou, pois não é de concluir, porque praticado anteriormente, pela existência de qualquer convenção tácita.
III - Exigindo a lei que a capitalização dos juros só pode ocorrer após o seu vencimento, tal não sucederá quanto aos juros pedidos em acção judicial a partir da citação, porque só ficarão certos em caso de condenação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: