Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012721 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ANATOCISMO CAPITALIZAÇÃO DE JUROS VENCIMENTO OBRIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199411289420296 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART560. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1974/02/22 IN BMJ N234 PAG339. AC RC DE 1988/01/26 IN BMJ N373 PAG611. | ||
| Sumário: | I - Não se verifica a situação dos juros vencerem juros ( anatocismo ), se depois do seu vencimento se convenciona que o seu montante é capitalizado. II - Não se deve recorrer ao critério da equidade para compensar o credor em relação a determinado período de tempo se nada se convencionou, pois não é de concluir, porque praticado anteriormente, pela existência de qualquer convenção tácita. III - Exigindo a lei que a capitalização dos juros só pode ocorrer após o seu vencimento, tal não sucederá quanto aos juros pedidos em acção judicial a partir da citação, porque só ficarão certos em caso de condenação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |