Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510676
Nº Convencional: JTRP00016909
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CULPA
PREVENÇÃO GERAL
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199511159510676
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A ART292.
CE94 ART148 ART149.
DL 48/95 DE 1995/03/15 ART2 N2 E.
Sumário: I - As exigências de prevenção geral, sem mais, não podem justificar que se vá para além dos limites do concreto grau de culpa do agente.
II - A grave violação das regras de trânsito rodoviário a que se refere o artigo 69 n.1 alínea a), do Código Penal, deve ser definida primordialmente pelo direito estradal e, dentro deste, pelo Código da Estrada, como efectivamente o é nos artigos 148 e
149 deste diploma.
Reclamações: