Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250194
Nº Convencional: JTRP00006890
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
LICITAÇÕES
ADIAMENTO
Nº do Documento: RP199211269250194
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 6211/C-1
Data Dec. Recorrida: 10/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1329 N4 ART1330 N2 ART1352 N2 ART1353 N1 ART1370 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/10/26 IN BMJ N260 PAG113.
AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG442.
Sumário: I - O processo de inventário é essencialmente uma medida de protecção que se destina a evitar prejuízos e a distribuir fiel e equitativamente todo o património de uma herança, e assim o que nela interessa sobretudo apurar é toda a verdade para que a partilha seja efectuada com igualdade e justiça.
II - Porque assim é, o juiz pode (deve) conduzir o processo de inventário de modo a que a partilha venha a fazer-se em igualdade, sem benefício de um interessado em detrimento de outros.
III - No processo de inventário, dada a sua feição "sui generis", o juiz tem uma larga iniciativa, uma ampla actuação, importando mais julgar bem do que julgar com formalismo e condição.
IV - A conferência de interessados a convocar nos termos do artigo 1552 do Código de Processo Civil pode ser adiada uma vez.
V - Quanto à licitação, a lei não prevê o seu adiamento, mas também o não proibe, e as circunstâncias podem vivamente aconselhá-lo, em ordem a evitar-se que a repartição dos bens pelos interessados se faça com prejuízo para qualquer deles.
VI - Sendo dois os interessados na partilha e faltando um deles, por motivo de doença, à conferência, e não tendo o respectivo mandatário os necessários poderes, devem as licitações ser adiadas, como foi requerido por este mandatário, até porque o artigo 1370 estipula que só se realizarão na data de conferência, sendo possível.
Reclamações: