Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006890 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS LICITAÇÕES ADIAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199211269250194 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6211/C-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1329 N4 ART1330 N2 ART1352 N2 ART1353 N1 ART1370 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/10/26 IN BMJ N260 PAG113. AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG442. | ||
| Sumário: | I - O processo de inventário é essencialmente uma medida de protecção que se destina a evitar prejuízos e a distribuir fiel e equitativamente todo o património de uma herança, e assim o que nela interessa sobretudo apurar é toda a verdade para que a partilha seja efectuada com igualdade e justiça. II - Porque assim é, o juiz pode (deve) conduzir o processo de inventário de modo a que a partilha venha a fazer-se em igualdade, sem benefício de um interessado em detrimento de outros. III - No processo de inventário, dada a sua feição "sui generis", o juiz tem uma larga iniciativa, uma ampla actuação, importando mais julgar bem do que julgar com formalismo e condição. IV - A conferência de interessados a convocar nos termos do artigo 1552 do Código de Processo Civil pode ser adiada uma vez. V - Quanto à licitação, a lei não prevê o seu adiamento, mas também o não proibe, e as circunstâncias podem vivamente aconselhá-lo, em ordem a evitar-se que a repartição dos bens pelos interessados se faça com prejuízo para qualquer deles. VI - Sendo dois os interessados na partilha e faltando um deles, por motivo de doença, à conferência, e não tendo o respectivo mandatário os necessários poderes, devem as licitações ser adiadas, como foi requerido por este mandatário, até porque o artigo 1370 estipula que só se realizarão na data de conferência, sendo possível. | ||
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