Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940431
Nº Convencional: JTRP00026326
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CONTUMÁCIA
CADUCIDADE
APRESENTAÇÃO DO RÉU
EQUIVALÊNCIA
REQUERIMENTO
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
DECISÕES TRANSITADAS
Nº do Documento: RP199905269940431
Data do Acordão: 05/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 685-A/86
Data Dec. Recorrida: 02/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART334 N2 ART335 N1 N3 ART336 N1.
CPC95 ART672 ART675.
Sumário: I - O requerimento em que o arguido pede que seja julgado na sua ausência e lhe seja tomado termo de identidade e residência equivale à sua apresentação em juízo, pelo que a declaração da contumácia tem de se considerar caduca nos termos do artigo 336 n.1 do Código de Processo Penal.
II - O deferimento desse requerimento por decisão transitada implica de uma forma tácita a cessação da contumácia, não podendo um despacho posterior no mesmo processo contrariar essa decisão.
Reclamações: