Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026326 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA CADUCIDADE APRESENTAÇÃO DO RÉU EQUIVALÊNCIA REQUERIMENTO JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU DECISÕES TRANSITADAS | ||
| Nº do Documento: | RP199905269940431 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 685-A/86 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART334 N2 ART335 N1 N3 ART336 N1. CPC95 ART672 ART675. | ||
| Sumário: | I - O requerimento em que o arguido pede que seja julgado na sua ausência e lhe seja tomado termo de identidade e residência equivale à sua apresentação em juízo, pelo que a declaração da contumácia tem de se considerar caduca nos termos do artigo 336 n.1 do Código de Processo Penal. II - O deferimento desse requerimento por decisão transitada implica de uma forma tácita a cessação da contumácia, não podendo um despacho posterior no mesmo processo contrariar essa decisão. | ||
| Reclamações: | |||