Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920890
Nº Convencional: JTRP00027009
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
SENHORIO
AUTORIZAÇÃO
COMUNICAÇÃO
Nº do Documento: RP199910129920890
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 217/98
Data Dec. Recorrida: 06/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART111 N1 ART64 N1 F.
CCIV66 ART1038 F ART424 ART1060 ART1129.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/05/20 IN CJ T5 ANOXI PAG193.
AC RP DE 1988/05/19 IN BMJ N377 PAG547.
AC RP DE 1994/01/18 IN CJ T1 ANOXIX PAG211.
AC RP DE 1996/01/22 IN CJ T1 ANOXXI PAG201.
AC RL DE 1996/06/20 IN CJ T3 ANOXXI PAG119.
Sumário: I - A cessão de exploração de estabelecimento comercial não carece de autorização do senhorio, nem há que lhe comunicar tal cessão.
Reclamações: