Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030735
Nº Convencional: JTRP00029568
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
COMPETÊNCIA
CONEXÃO
Nº do Documento: RP200009280030735
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART154.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/01/05 IN CJ T1 ANOIV PAG71.
Sumário: A competência por conexão, prevista no artigo 154 da Organização Tutelar de Menores, na redacção anterior à Lei n.133/99, de 28 de Agosto, apenas se verifica quando tenha lugar algum dos seguintes requisitos: identidade de causa de pedir; relação de dependência entre os pedidos; ou dependerem os pedidos da apreciação dos mesmos factos ou da aplicação e interpretação das mesma regras de direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: