Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020615 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA CASO DE FORÇA MAIOR CASO FORTUITO | ||
| Nº do Documento: | RP199702039650658 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8580-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART377 ART383. CCIV66 ART799. | ||
| Sumário: | I - O contrato de transporte gera para o transportador uma obrigação de resultado e não de meios. II - O transportador é responsável pela perda ou deterioração dos objectos, salvo quando a perda ou deterioração resultar de caso fortuito, força maior, vício de objecto, culpa do expedidor ou do destinatário. III - No transporte internacional de mercadorias efectuado por estrada aplica-se o regime do Decreto-Lei 45235 de 18 de Março de 1965, que no artigo 17 consagra o mesmo regime. IV - O caso fortuito caracteriza-se pela imprevisibilidade; o facto não foi previsível mas teria sido evitado se houvesse sido previsto. V - Distingue-se pela ideia de inevitabilidade que caracteriza o caso de força maior. | ||
| Reclamações: | |||