Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120414
Nº Convencional: JTRP00000563
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199106199120414
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2 ART311 N2 A.
Sumário: 1- A expressão "indicios suficientes", referida no Art. 283 n. 2, do C.P.P. corresponde a utilizada no Art. 349 do Codigo de 1929 e tem o mesmo sentido que a doutrina e a jurisprudencia lhe vinham emprestando - elementos de facto recolhidos nos autos que, relacionados e conjugados entre si, conduzem a convicção de que, a manterem-se em julgamento, e altamente provavel a futura condenação do acusado ou esta mais provavel do que a absolvição.
2- Uma acusação revela-se manifestamente infundada quando, por forma clara e inequivoca, e desprovida de base, tanto no plano factico como no plano juridico.
3- Constando dos autos que, na data referida na acusação, houve uma disputa entre o queixoso M e os arguidos A e I (o queixoso e casado com I e esta e filha de A), que resvalou em vias de facto com agressões reciprocas, e que no meio da desordem apareceu F, que mora no mesmo predio e que acabou por se intrometer na "questão", não se pode concluir, sem mais, que o ultimo tambem agrediu M, tanto mais que a afirmação deste de ter sido ofendido por aquele se opõe a negativa do F e nem o A nem a I se referem minimamente a actuação dele, sendo certo que ninguem mais presenciou os acontecimentos.
4- Sendo assim, justifica-se a rejeição da acusação em relação a F.
Reclamações: