Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030913
Nº Convencional: JTRP00029703
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: RECURSO DE OPOSIÇÃO DE TERCEIRO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200006210030913
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 94/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART779 ART780 ART781 ART664.
Sumário: I - O recurso de oposição de terceiro tem de ser precedido da acção conducente à declaração da simulação processual e de ser instruído com certidão da sentença, transitada em julgado, declaratória dessa simulação.
II - A ocorrência dessa prévia acção e da respectiva sentença é pressuposto processual daquele recurso.
III - A falta desse pressuposto é de conhecimento oficioso, mesmo na fase do recurso de agravo de despacho que, por outros fundamentos, não tenha admitido aquele recurso de oposição de terceiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: