Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029703 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | RECURSO DE OPOSIÇÃO DE TERCEIRO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200006210030913 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART779 ART780 ART781 ART664. | ||
| Sumário: | I - O recurso de oposição de terceiro tem de ser precedido da acção conducente à declaração da simulação processual e de ser instruído com certidão da sentença, transitada em julgado, declaratória dessa simulação. II - A ocorrência dessa prévia acção e da respectiva sentença é pressuposto processual daquele recurso. III - A falta desse pressuposto é de conhecimento oficioso, mesmo na fase do recurso de agravo de despacho que, por outros fundamentos, não tenha admitido aquele recurso de oposição de terceiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |