Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028591 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200002289941126 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 459/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N4 BVI N1 B BXIX N1 E. D 360/71 DE 1971/08/21 ART12. CE94 ART38 N2 A ART41 N1 E. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Não há dúvida sobre a existência de nexo de causalidade entre o acidente e o óbito do sinistrado se se prova que este, devido ao acidente, sofreu traumatismo crâneo-encefálico de que nunca recuperou, tendo estado internado ou em tratamentos na Seguradora, nunca tendo retomado o trabalho até falecer. II - Actua com culpa grave e indesculpável, além de infringir o Código da Estrada, a vítima de acidente de viação que, com a sua motorizada, efectua uma manobra de ultrapassagem de vários veículos que haviam imobilizado a sua marcha, inclusive de um autocarro de passageiros parado junto de uma "passadeira" para peões, e embate numa senhora que se encontrava nessa passadeira, sensivelmente no meio da faixa de rodagem - o que consequenciou o seu despiste e queda, embatendo com a cabeça no chão. III - A sua actuação descaracteriza o acidente como de trabalho, não dando direito a reparação. IV - Os beneficiários legais das pensões por morte têm de fazer prova não apenas da contribuição regular e periódica para o seu sustento, como ainda da carência do auxílio do sinistrado. | ||
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| Decisão Texto Integral: |