Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941126
Nº Convencional: JTRP00028591
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL
Nº do Documento: RP200002289941126
Data do Acordão: 02/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 459/97
Data Dec. Recorrida: 06/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N4 BVI N1 B BXIX N1 E.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART12.
CE94 ART38 N2 A ART41 N1 E.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Não há dúvida sobre a existência de nexo de causalidade entre o acidente e o óbito do sinistrado se se prova que este, devido ao acidente, sofreu traumatismo crâneo-encefálico de que nunca recuperou, tendo estado internado ou em tratamentos na Seguradora, nunca tendo retomado o trabalho até falecer.
II - Actua com culpa grave e indesculpável, além de infringir o Código da Estrada, a vítima de acidente de viação que, com a sua motorizada, efectua uma manobra de ultrapassagem de vários veículos que haviam imobilizado a sua marcha, inclusive de um autocarro de passageiros parado junto de uma "passadeira" para peões, e embate numa senhora que se encontrava nessa passadeira, sensivelmente no meio da faixa de rodagem - o que consequenciou o seu despiste e queda, embatendo com a cabeça no chão.
III - A sua actuação descaracteriza o acidente como de trabalho, não dando direito a reparação.
IV - Os beneficiários legais das pensões por morte têm de fazer prova não apenas da contribuição regular e periódica para o seu sustento, como ainda da carência do auxílio do sinistrado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: