Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011208 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA SIMULAÇÃO CONTESTAÇÃO PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RP199012130225188 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART489. CCIV66 ART394 N2. | ||
| Sumário: | I - O artigo 489 do Código de Processo Civil consagra o princípio da concentração da defesa na contestação, de acordo com o qual - e ressalvadas as excepções que no mesmo preceito se indicam - fica precludida a defesa que nela se não consigne. II - Uma escritura de rectificação quanto ao preço não prova que este tenha sido simulado na original escritura de compra e venda. | ||
| Reclamações: | |||