Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225188
Nº Convencional: JTRP00011208
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
SIMULAÇÃO
CONTESTAÇÃO
PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA
Nº do Documento: RP199012130225188
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART489.
CCIV66 ART394 N2.
Sumário: I - O artigo 489 do Código de Processo Civil consagra o princípio da concentração da defesa na contestação, de acordo com o qual - e ressalvadas as excepções que no mesmo preceito se indicam - fica precludida a defesa que nela se não consigne.
II - Uma escritura de rectificação quanto ao preço não prova que este tenha sido simulado na original escritura de compra e venda.
Reclamações: