Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650846
Nº Convencional: JTRP00020341
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: COMPENSAÇÃO
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
CRÉDITO
Nº do Documento: RP199701209650846
Data do Acordão: 01/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 169/94-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847 ART848 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/01/14 IN BMJ N313 PAG288.
AC RL DE 1980/07/15 IN CJ T4 ANOV PAG85.
Sumário: I - A compensação reveste a configuração de um direito potestativo, exercitável mediante declaração receptícia, que tanto pode ser feita pela via judicial (através de notificação judicial avulsa como por via de acção, na petição inicial ou na contestação), como extra- -judicialmente.
II - A compensação só se torna efectiva mediante declaração de uma das partes à outra.
Reclamações: