Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032369 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA FIXAÇÃO DE PRAZO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200111120151366 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 96/96-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1457. | ||
| Sumário: | I - No processo para fixação judicial de prazo, não cabe apurar ou decidir sobre o conteúdo e validade do acto a que respeita o prazo. II - Porém, se o requerido afirma, de modo explícito ou implícito, que não praticará aquele acto, designadamente, que não outorgará o contrato prometido, não há que fixar qualquer prazo, por se tratar de situação de incumprimento definitivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |