Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151366
Nº Convencional: JTRP00032369
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
FIXAÇÃO DE PRAZO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200111120151366
Data do Acordão: 11/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 96/96-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART1457.
Sumário: I - No processo para fixação judicial de prazo, não cabe apurar ou decidir sobre o conteúdo e validade do acto a que respeita o prazo.
II - Porém, se o requerido afirma, de modo explícito ou implícito, que não praticará aquele acto, designadamente, que não outorgará o contrato prometido, não há que fixar qualquer prazo, por se tratar de situação de incumprimento definitivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: