Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410071
Nº Convencional: JTRP00010898
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
ADMINISTRADOR
Nº do Documento: RP199404189410071
Data do Acordão: 04/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 110/93
Data Dec. Recorrida: 05/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART369 ART397.
Sumário: A deliberação social que destitui um administrador e nomeia outro é susceptível de suspensão por não ser um acto de execução instantânea.
Reclamações: