Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035041 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA RECURSO DA ARBITRAGEM EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200211140231119 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 333/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP99 ART58 ART60 N2. LOTJ99 ART104 ART106. CPC95 ART463 N1 ART646 N1 N5. | ||
| Sumário: | No recurso de arbitragem, em expropriação por utilidade pública, cujo valor ultrapassa o da alçada da Relação, o juiz presidente do Tribunal de Círculo é o competente para dirigir o julgamento da matéria de facto e proferir decisão final. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |