Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231119
Nº Convencional: JTRP00035041
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
RECURSO DA ARBITRAGEM
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200211140231119
Data do Acordão: 11/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 333/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CEXP99 ART58 ART60 N2.
LOTJ99 ART104 ART106.
CPC95 ART463 N1 ART646 N1 N5.
Sumário: No recurso de arbitragem, em expropriação por utilidade pública, cujo valor ultrapassa o da alçada da Relação, o juiz presidente do Tribunal de Círculo é o competente para dirigir o julgamento da matéria de facto e proferir decisão final.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: