Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007130 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199301069231031 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3757/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 430/83 DE 1983/12/13 ART24 N1. CPP87 ART194 N3 ART202 ART204. CONST89 ART27. | ||
| Sumário: | I - Consideram-se indícios suficientes da prática do crime de tráfico de estupefaciente previsto e punido pelo artigo 24, número 1 do Decreto-Lei número 430/83, de 13 de Dezembro, ter o arguido, ao ver os seus captores ( agentes da Guarda Nacional Republicana ), entrado imediatamente num café e, na respectiva casa de banho, atirado para o chão um ovo contendo dez doses de heroína, sendo encontrado ainda na sua posse uma agenda com recortes de prata iguais aos que foram achados na casa de banho e mais duas doses também de heroína. II - Existindo perigo de fuga e de continuação da actividade criminosa deverá o arguido ficar na situação de prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||