Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9231031
Nº Convencional: JTRP00007130
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199301069231031
Data do Acordão: 01/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3757/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART24 N1.
CPP87 ART194 N3 ART202 ART204.
CONST89 ART27.
Sumário: I - Consideram-se indícios suficientes da prática do crime de tráfico de estupefaciente previsto e punido pelo artigo 24, número 1 do Decreto-Lei número 430/83, de
13 de Dezembro, ter o arguido, ao ver os seus captores ( agentes da Guarda Nacional Republicana ), entrado imediatamente num café e, na respectiva casa de banho, atirado para o chão um ovo contendo dez doses de heroína, sendo encontrado ainda na sua posse uma agenda com recortes de prata iguais aos que foram achados na casa de banho e mais duas doses também de heroína.
II - Existindo perigo de fuga e de continuação da actividade criminosa deverá o arguido ficar na situação de prisão preventiva.
Reclamações: