Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431072
Nº Convencional: JTRP00018215
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RP199604229431072
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12275/94
Data Dec. Recorrida: 10/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 ART410 N3.
Sumário: I - A limitação imposta pelo n.3 do artigo 410 do Código Civil onera apenas aquele ou aqueles que prometem transmitir ou constituir o direito e não o ou os outros contraentes.
II - Interpretar uma lei não é mais do que fixar o seu sentido e o alcance com que ela deve valer.
Reclamações: