Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830954
Nº Convencional: JTRP00027507
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
ASSISTÊNCIA
DEVER DE PRESTAR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199911299830954
Data do Acordão: 11/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 190/97-1S
Data Dec. Recorrida: 01/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1672 ART1675 N1 ART1676 N1 ART1779 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1994/01/26 IN DR IS-A DE 1994/03/24.
Sumário: I - Não basta à procedência da acção de divórcio que a autora prove que o marido (réu) deixou de residir na morada conjugal e que lhe não presta qualquer assistência material.
II - É necessário, quanto ao primeiro, que o "abandono" da morada de família tenha ocorrido sem motivo justificado, culposamente e com o ânimo de interromper, de modo duradouro e definitivo, a convivência marital.
III - E quanto ao segundo, seria necessário demonstrar que o réu tem possibilidades económicas de lhe prestar assistência, que a mesma se encontra necessitada de tal e que aquele culposamente não cumpre.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: