Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027507 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES ASSISTÊNCIA DEVER DE PRESTAR ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199911299830954 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 190/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1672 ART1675 N1 ART1676 N1 ART1779 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1994/01/26 IN DR IS-A DE 1994/03/24. | ||
| Sumário: | I - Não basta à procedência da acção de divórcio que a autora prove que o marido (réu) deixou de residir na morada conjugal e que lhe não presta qualquer assistência material. II - É necessário, quanto ao primeiro, que o "abandono" da morada de família tenha ocorrido sem motivo justificado, culposamente e com o ânimo de interromper, de modo duradouro e definitivo, a convivência marital. III - E quanto ao segundo, seria necessário demonstrar que o réu tem possibilidades económicas de lhe prestar assistência, que a mesma se encontra necessitada de tal e que aquele culposamente não cumpre. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |