Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410740
Nº Convencional: JTRP00014582
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP199505049410740
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART55 N1 ART81 N1 B.
CPC67 ART791 N1.
Sumário: I - Nas acções que seguem os termos do processo sumário, é sempre ao juiz do tribunal da comarca que compete a preparação do processo, mesmo que o seu valor seja superior à alcada da Relação e logo na petição inicial se requeira a intervenção do tribunal colectivo, a qual se restringe, quando requerida, à fase do julgamento.
Reclamações: