Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014582 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO COMPETÊNCIA ORGÂNICA TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199505049410740 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART55 N1 ART81 N1 B. CPC67 ART791 N1. | ||
| Sumário: | I - Nas acções que seguem os termos do processo sumário, é sempre ao juiz do tribunal da comarca que compete a preparação do processo, mesmo que o seu valor seja superior à alcada da Relação e logo na petição inicial se requeira a intervenção do tribunal colectivo, a qual se restringe, quando requerida, à fase do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||