Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450555
Nº Convencional: JTRP00010278
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SALÁRIO REAL
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
PENSÃO
Nº do Documento: RP199411219450555
Data do Acordão: 11/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 300/90
Data Dec. Recorrida: 12/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII.
Sumário: I - A pensão emergente de um acidente de trabalho calcula-se com base no salário real do sinistrado à data do acidente se este é superior ao salário mínimo nacional então em vigor.
Reclamações: