Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711051
Nº Convencional: JTRP00024021
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
INTERESSE PROTEGIDO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199807159711051
Data do Acordão: 07/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 3556/96
Data Dec. Recorrida: 07/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP95 ART348.
CPP87 ART68.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG187.
AC RP DE 1995/11/29 IN CJ T5 ANOXX PAG256.
AC RP DE 1997/06/18 IN CJ T3 ANOXXII PAG237.
AC RP DE 1987/05/20 IN CJ T3 ANOXII PAG225.
Sumário: I - O interesse que se visa especialmente proteger no crime de desobediência é o do Estado, nele não se surpreendendo qualquer preocupação de protecção de outros interesses, designadamente os das pessoas a quem, reflexamente, em segunda linha, o acatamento da ordem possa aproveitar, as quais não gozam, por isso, da faculdade de se constituirem assistentes.
Reclamações: