Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020428 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL MAGISTRADO ADMISSIBILIDADE INCIDENTE TRIBUTÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199702059640833 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 48/96-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART39 N2 ART54 ART135 N1. EMJ85 ART12. LOMP86 ART63. | ||
| Sumário: | I - A indicação de um magistrado como testemunha não consubstância um incidente processual anómalo, antes decorre de um direito processual concedido quer ao requerente da abertura de instrução quer ao arguido ao apresentar o rol de testemunhas. II - Se o juiz do processo considerar que o magistrado incluído no rol de testemunhas não deve ser admitido como testemunha, deve simplesmente determinar a sua exclusão. O que não pode é considerar a indicação do magistrado como testemunha como um incidente anómalo. | ||
| Reclamações: | |||