Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021827 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | POSSE ORIGINÁRIA POSSE PRESUNÇÃO SERVIDÃO DE ESTILICÍDIO SERVIDÃO DE VISTAS USUCAPIÃO RECONVENÇÃO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199709259730721 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART350 N1 ART1252 N2 ART1287 ART1362 ART1547 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/05/14 IN DR IIS DE 1996/06/24. AC STJ DE 1993/11/04 IN CJSTJ T3 ANOI PAG98. AC RC DE 1996/07/02 IN CJ T4 ANOXXI PAG23. | ||
| Sumário: | I - Tendo os réus reconvintes alegado na sua contestação que « a sua casa tinha o telhado em pedra de ardósia que se projectava para fora da parede cerca de 70 cms sobre o caminho, sendo certo que os Réus não alteraram a matriz da mesma, que assim se mantém, com uma janela que possuía há mais de 50, 100 ou mais anos : e deduzido pedido reconvencional em que pedem, com fundamento em usucapião, se condene os autores a reconhecer a existência de três servidões: uma servidão de manter a cornija, uma servidão de estilicídio e uma servidão de vistas, não é inepta a petição inicial da reconvenção porquanto os réus alegaram factos materiais para fundamentar a sua pretensão deduzida no processo e têm a seu favor a presunção de posse que resulta do n.2 do artigo 1252 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||