Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230528
Nº Convencional: JTRP00033689
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
FALTA GRAVE
Nº do Documento: RP200207040230528
Data do Acordão: 07/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779.
Sumário: Se o cônjuge marido abandonou o lar conjugal para ir viver com outra mulher, infringindo também os deveres de coabitação e de assistência, deve entender-se que o posterior comportamento do cônjuge ofendido - insultando o marido em várias cartas que lhe dirigiu - apesar de integrar violação do dever de respeito, não constitui fundamento de divórcio, por não assumir a gravidade exigível (aferida pelo grau de educação, não elevado, e tendo em conta o estado emocional) susceptível de comprometer a possibilidade de vida em comum (que já era de efectiva ruptura).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: