Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033689 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS FALTA GRAVE | ||
| Nº do Documento: | RP200207040230528 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779. | ||
| Sumário: | Se o cônjuge marido abandonou o lar conjugal para ir viver com outra mulher, infringindo também os deveres de coabitação e de assistência, deve entender-se que o posterior comportamento do cônjuge ofendido - insultando o marido em várias cartas que lhe dirigiu - apesar de integrar violação do dever de respeito, não constitui fundamento de divórcio, por não assumir a gravidade exigível (aferida pelo grau de educação, não elevado, e tendo em conta o estado emocional) susceptível de comprometer a possibilidade de vida em comum (que já era de efectiva ruptura). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |