Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011183
Nº Convencional: JTRP00029297
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
FACTOS
FORÇA PROBATÓRIA
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP200101290011183
Data do Acordão: 01/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 278/99
Data Dec. Recorrida: 03/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1994/05/24 IN BMJ N437 PAG613.
AC RL DE 1993/05/12 IN CJ T3 ANOXVIII PAG170.
Sumário: I - Os factos constantes do processo disciplinar e imputados ao arguido e o teor de depoimentos ou declarações não têm virtualidade probatória, uma vez que só a prova produzida em audiência, incluída a documental, releva para a decisão da causa.
II - Dar, na matéria de facto provada, como reproduzido certo documento, sem que se refira o seu conteúdo, apenas significa que o documento em causa se encontra no processo e não que esteja provado o seu conteúdo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: