Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225025
Nº Convencional: JTRP00000803
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: REIVINDICAçãO
AGUAS PARTICULARES
NASCENTE
Nº do Documento: RP199111280225025
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1389.
CPC67 ART710 ART512 ART650 N2 F.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1972/12/02 IN BMJ N222 PAG467.
Sumário: São propriedade do dono do predio as aguas que ai nascem e não foram desintegradas dele.
Reclamações: