Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00000915 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES INSTRUçãO CRIMINAL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199112119120662 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J. | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/91A-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 N1. CPP87 ART286 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A. | ||
| Sumário: | 1. Devera ser deferida a abertura da instrução requerida pelo arguido acusado da pratica de um crime de ofensas corporais simples de previsão do art. 142 n. 1 do Codigo Penal em que este pretende demonstrar que o periodo de 90 dias de doença fixado no exame efectuado no inquerito e exagerado, pois as lesões sofridas pela ofendida eram susceptiveis de se curarem ate 10 dias sem dai resultar incapacidade para o trabalho. 2. Se vier a demonstrar-se a tese do arguido, e porque o crime ocorreu antes do dia 24 de Abril de 1991, a infracção estara abrangida pela amnistia prevista no art. 1 al. a) da Lei n. 23/91, de 5 de Julho; o que implica o arquivamento do processo. | ||
| Reclamações: | |||