Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120662
Nº Convencional: JTRP00000915
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
INSTRUçãO CRIMINAL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199112119120662
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J.
Processo no Tribunal Recorrido: 3/91A-1
Data Dec. Recorrida: 10/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1.
CPP87 ART286 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A.
Sumário: 1. Devera ser deferida a abertura da instrução requerida pelo arguido acusado da pratica de um crime de ofensas corporais simples de previsão do art. 142 n. 1 do Codigo Penal em que este pretende demonstrar que o periodo de 90 dias de doença fixado no exame efectuado no inquerito e exagerado, pois as lesões sofridas pela ofendida eram susceptiveis de se curarem ate 10 dias sem dai resultar incapacidade para o trabalho.
2. Se vier a demonstrar-se a tese do arguido, e porque o crime ocorreu antes do dia 24 de Abril de 1991, a infracção estara abrangida pela amnistia prevista no art. 1 al. a) da Lei n. 23/91, de 5 de Julho; o que implica o arquivamento do processo.
Reclamações: