Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220573
Nº Convencional: JTRP00006351
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PROCESSO SUMÁRIO
TRIBUNAL COLECTIVO
SENTENÇA
Nº do Documento: RP199212109220573
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 B C ART55 N1 A ART80 ART81.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N1 N3.
CPC67 ART791 N1 ART462 N2.
Sumário: Não se mostrando instalado o Tribunal de Círculo, compete ao juiz da comarca prolatar a sentença, em acção sumária com julgamento de facto efectuada pelo Tribunal Colectivo.
Reclamações: