Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006351 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCESSO SUMÁRIO TRIBUNAL COLECTIVO SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199212109220573 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 B C ART55 N1 A ART80 ART81. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N1 N3. CPC67 ART791 N1 ART462 N2. | ||
| Sumário: | Não se mostrando instalado o Tribunal de Círculo, compete ao juiz da comarca prolatar a sentença, em acção sumária com julgamento de facto efectuada pelo Tribunal Colectivo. | ||
| Reclamações: | |||