Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033195 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEGLIGÊNCIA BRISA AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL | ||
| Nº do Documento: | RP200204080250030 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 712/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | São imputáveis, a título de culpa, à concessionária da auto-estrada, os danos sofridos num automóvel que se despistou e veio a cair numa ravina por falta de barreira ou vedação protectora nessa parte da rodovia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |