Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250030
Nº Convencional: JTRP00033195
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEGLIGÊNCIA
BRISA AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL
Nº do Documento: RP200204080250030
Data do Acordão: 04/08/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 712/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Sumário: São imputáveis, a título de culpa, à concessionária da auto-estrada, os danos sofridos num automóvel que se despistou e veio a cair numa ravina por falta de barreira ou vedação protectora nessa parte da rodovia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: