Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020038 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA PROVA PERICIAL INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199612189640769 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Verifica-se o vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão - artigo 410 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal - se o tribunal deu como não provado que a arguida padecia de « psicose delirante, com um delírio de ciúme, que a torna inimputável em razão de anomalia psíquica : - facto alegado na contestação quer da acusação quer do pedido civil e referido em documento médico posteriormente junto aos autos -, apesar de não ter sido produzida prova pericial sobre o mesmo facto. | ||
| Reclamações: | |||