Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640769
Nº Convencional: JTRP00020038
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA
PROVA PERICIAL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199612189640769
Data do Acordão: 12/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A.
Sumário: I - Verifica-se o vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão - artigo 410 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal - se o tribunal deu como não provado que a arguida padecia de
« psicose delirante, com um delírio de ciúme, que a torna inimputável em razão de anomalia psíquica :
- facto alegado na contestação quer da acusação quer do pedido civil e referido em documento médico posteriormente junto aos autos -, apesar de não ter sido produzida prova pericial sobre o mesmo facto.
Reclamações: